Atividades Complementares

Atualizada em 29/11/20 23:24

REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Regulamentação da contabilidade, validação e registro de horas de Atividades Complementares do curso de graduação em Ciências da Computação - UFG - Campus Jataí.

 

         A COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO DO CAMPUS DE JATAÍ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, por meio de reunião do seu Colegiado de Curso, considerando:

a)      o artigo 43 da Lei de Diretrizes e Base – LDB (Lei 9.394/96);

b)      a Resolução No. 04, de 13/07/2005 Câmara de Educação Superior - Conselho Nacional de Educação - Ministério da Educação;

c)      o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação - RGCG da UFG, Resolução CONSUNI No. 06/2002.

        RESOLVE:

         Art. 1° - Regulamentar as Atividades Complementares, para alunos do Curso de Graduação  Bacharelado em Ciências da Computação da UFG do Campus de Jataí, doravante denominado no decorrer do presente documento de BCC/CAJ

         Art. 2° - As Atividades Complementares, presentes na estrutura curricular do BCC/CAJ, são ações pedagógicas que objetivam o enriquecimento das vivências acadêmicas do aluno, o aprofundamento de temáticas desenvolvidas no curso e sua formação complementar, através da participação do mesmo em eventos que possibilitem a solidificação e a assimilação de conceitos e tecnologias.

         Art. 3° - As Atividades Complementares são obrigatórias para a integralização curricular do BCC/CAJ, com a carga horária inserida na matriz curricular do curso.

§1o - Os alunos deverão realizar, pelo menos, 160 horas de carga-horária dentre as atividades previstas na tabela do Anexo I, obedecendo ao limite máximo estabelecido para cada uma delas.

§2o - Os alunos podem realizar atividades complementares desde o seu ingresso no curso.

§3o - Os alunos que ingressarem por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária das atividades, de caráter complementar, realizadas durante o período em que esteve matriculado na instituição de origem.

         Art. 4° - A contabilização da carga horária de cada atividade complementar observará o proposto na tabela constante do Anexo I desta regulamentação, sendo vedado o cômputo concomitante ou sucessivo, como atividade complementar, de atividades consideradas para o implemento da carga horária exigida para a prática da graduação e para a elaboração e defesa do Projeto Final de Curso.

§1o - Os comprovantes (uma cópia) das atividades realizadas deverão ser entregues à secretaria do curso de Ciências da Computação do Campus de Jataí onde serão armazenados e organizados para futura validação, contabilização e integralização curricular.

§2o - Caberá ao coordenador de atividades complementares realizar a validação e contabilização dos comprovantes de atividades apresentadas.

         Art. 5° - Constituem-se atividades complementares:

  1. Eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, como congressos, seminários,  conferências e palestras. A participação dos alunos nos mesmos pode realizar-se em três categorias:
    1. ouvinte ou participante;
    2. ministrante ou apresentador;
    3. organizador.
    4. Programa de iniciação científica, apresentação de trabalho em congresso e eventos científicos, publicação de trabalhos em revistas científicas;
    5. Programas e projetos de extensão.
    6. Participação em pesquisas e projetos.
    7. Exercício de monitoria.
    8. Representação acadêmica junto a órgãos colegiados da UFG.
    9. Cursos de Extensão.
    10. Participação em Cursos de Línguas e Linguagens oferecidos por instituições de ensino superior.

         Art. 6° - O detalhamento da contabilização da carga horária atribuída às Atividades Complementares está definido no Anexo I desta Resolução.

         Art. 8° - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do curso.

         Art. 9o - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

ANEXO I (ATIVIDADES COMPLEMENTARES)

 

         Compõem as Atividades Complementares as seguintes atividades, com as respectivas cargas horárias:

 

Atividade

Carga Horária

Grupo I – Atividades de Incentivo a Pesquisa

Participação em pesquisas e projetos

Até 80 horas por semestre, a juízo do

coordenador.

Participação em grupo de pesquisa credenciado no CNPq, sob a orientação de um professor.

Até 80 horas por semestre, a juízo do

coordenador.

Participação em Projetos PIBIC, PIVIC, e outros.

Até 40 horas por semestre, a juízo do

coordenador de Atividades Complementares.

Grupo II - Publicações

Artigo em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial

120 horas / artigo

Resumo de artigo em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial

30 horas / resumo

Artigo de divulgação científica, tecnológica e artística

12 horas / artigo

Apresentação em painéis de trabalho publicado em congresso científico

12 horas / painel

Resumo publicado em anais de congresso científico.

10 horas / resumo

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico

60 horas / trabalho

Trabalho premiado em evento nacional ou internacional

100 horas / trabalho

Grupo III – Produção Técnica ou Tecnológica

Produção de software com divulgação em anais de congresso ou periódicos com corpo editorial

60 horas / produto

Registro de software no INPI

120 horas / produto

Outras produções técnicas ou tecnológicas

12 horas / produto

Grupo IV – Atividades de Extensão

Apresentação de Trabalho completo em evento internacional ou nacional

60 horas

Apresentação de Trabalho completo em evento regional

40 (quarenta) horas

Apresentação de Trabalho completo em evento local

20 (vinte) horas

Apresentação de Resumo de trabalho em evento nacional ou internacional

30 (trinta) horas

Apresentação de Resumo de trabalho em evento regional ou local

10 (dez) horas

Participar de programas de extensão, realizado na UFG, sob orientação de professor (PROBEC, PROVEC, etc)

Até o limite de 80 horas por semestre

Disciplinas extra curriculares oferecidas pelos cursos de graduação da UFG

Até a carga horária do curso

Ministrar aulas em minicursos de eventos promovidos pela coordenação

Até três vezes a carga horária do curso, a juízo do coordenador de atividades complementares

Grupo V – Vivência Profissional

Realização de estágios em Empresa Júnior /Incubadora de Empresa

Até o limite de 20 horas por semestre e 40 horas no total

Estágios não obrigatórios em área afim ao curso de graduação, supervisionadas pela coordenação

Até o limite de 20 horas por semestre e 40 horas no total

Visitas a empresas orientadas por docente da UFG

Até o limite de 10 horas por ano e 40 horas no total.

Participação em comissões organizadoras de eventos (nacionais, regionais ou locais)

Até 10 horas por evento e 40 horas no total, a juízo do coordenador de atividades complementares.

Grupo VI – Atividade de Representação

Representação estudantil (junto ao corpo docente, Conselho Diretor do campus, centro acadêmico, outros órgãos colegiados do campus Jataí)

30 horas (com frequência de no mínimo 75%)

Grupo VII – Participação em eventos

Congressos, Simpósios, Encontros, Semanas Acadêmicas (na área ou áreas afins)

Até a carga horária do evento e 20 horas por ano

Minicursos e oficinas

Ate a carga horária do curso e 20 horas por ano

Grupo VIII – Monitoria

Monitoria em disciplinas do curso

20 horas por semestre e 40 horas no total

Grupo IX – Aperfeiçoamento Pessoal

Curso de língua estrangeira realizado no Centro de Línguas da UFG

10 horas por semestre e 40 horas no total

Curso na área técnica, de gestão ou empreendedorismo

20 horas por curso e 40 horas no total

Grupo X – Ação Social, Cidadania e Meio Ambiente

Participação em programas relacionados a ação social, exercício da cidadania.

20 horas por semestre e 40 horas no total

Participação em programas ou atividades relacionadas com Educação Ambiental.

20 horas por semestre e 40 horas no total (válidas somente se forem compostas de modo transversal, contínuo e permanente durante o curso).

Participação em programas ou atividades relacionadas com Relações Étnico-raciais e ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

20 horas por semestre e 40 horas no total