Atividades Complementares
REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Regulamentação da contabilidade, validação e registro de horas de Atividades Complementares do curso de graduação em Ciências da Computação - UFG - Campus Jataí.
A COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO DO CAMPUS DE JATAÍ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, por meio de reunião do seu Colegiado de Curso, considerando:
a) o artigo 43 da Lei de Diretrizes e Base – LDB (Lei 9.394/96);
b) a Resolução No. 04, de 13/07/2005 Câmara de Educação Superior - Conselho Nacional de Educação - Ministério da Educação;
c) o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação - RGCG da UFG, Resolução CONSUNI No. 06/2002.
RESOLVE:
Art. 1° - Regulamentar as Atividades Complementares, para alunos do Curso de Graduação Bacharelado em Ciências da Computação da UFG do Campus de Jataí, doravante denominado no decorrer do presente documento de BCC/CAJ
Art. 2° - As Atividades Complementares, presentes na estrutura curricular do BCC/CAJ, são ações pedagógicas que objetivam o enriquecimento das vivências acadêmicas do aluno, o aprofundamento de temáticas desenvolvidas no curso e sua formação complementar, através da participação do mesmo em eventos que possibilitem a solidificação e a assimilação de conceitos e tecnologias.
Art. 3° - As Atividades Complementares são obrigatórias para a integralização curricular do BCC/CAJ, com a carga horária inserida na matriz curricular do curso.
§1o - Os alunos deverão realizar, pelo menos, 160 horas de carga-horária dentre as atividades previstas na tabela do Anexo I, obedecendo ao limite máximo estabelecido para cada uma delas.
§2o - Os alunos podem realizar atividades complementares desde o seu ingresso no curso.
§3o - Os alunos que ingressarem por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária das atividades, de caráter complementar, realizadas durante o período em que esteve matriculado na instituição de origem.
Art. 4° - A contabilização da carga horária de cada atividade complementar observará o proposto na tabela constante do Anexo I desta regulamentação, sendo vedado o cômputo concomitante ou sucessivo, como atividade complementar, de atividades consideradas para o implemento da carga horária exigida para a prática da graduação e para a elaboração e defesa do Projeto Final de Curso.
§1o - Os comprovantes (uma cópia) das atividades realizadas deverão ser entregues à secretaria do curso de Ciências da Computação do Campus de Jataí onde serão armazenados e organizados para futura validação, contabilização e integralização curricular.
§2o - Caberá ao coordenador de atividades complementares realizar a validação e contabilização dos comprovantes de atividades apresentadas.
Art. 5° - Constituem-se atividades complementares:
- Eventos acadêmicos, culturais e técnico-científicos, como congressos, seminários, conferências e palestras. A participação dos alunos nos mesmos pode realizar-se em três categorias:
- ouvinte ou participante;
- ministrante ou apresentador;
- organizador.
- Programa de iniciação científica, apresentação de trabalho em congresso e eventos científicos, publicação de trabalhos em revistas científicas;
- Programas e projetos de extensão.
- Participação em pesquisas e projetos.
- Exercício de monitoria.
- Representação acadêmica junto a órgãos colegiados da UFG.
- Cursos de Extensão.
- Participação em Cursos de Línguas e Linguagens oferecidos por instituições de ensino superior.
Art. 6° - O detalhamento da contabilização da carga horária atribuída às Atividades Complementares está definido no Anexo I desta Resolução.
Art. 8° - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação do curso.
Art. 9o - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I (ATIVIDADES COMPLEMENTARES)
Compõem as Atividades Complementares as seguintes atividades, com as respectivas cargas horárias:
Atividade |
Carga Horária |
Grupo I – Atividades de Incentivo a Pesquisa |
|
Participação em pesquisas e projetos |
Até 80 horas por semestre, a juízo do coordenador. |
Participação em grupo de pesquisa credenciado no CNPq, sob a orientação de um professor. |
Até 80 horas por semestre, a juízo do coordenador. |
Participação em Projetos PIBIC, PIVIC, e outros. |
Até 40 horas por semestre, a juízo do coordenador de Atividades Complementares. |
Grupo II - Publicações |
|
Artigo em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial |
120 horas / artigo |
Resumo de artigo em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial |
30 horas / resumo |
Artigo de divulgação científica, tecnológica e artística |
12 horas / artigo |
Apresentação em painéis de trabalho publicado em congresso científico |
12 horas / painel |
Resumo publicado em anais de congresso científico. |
10 horas / resumo |
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico |
60 horas / trabalho |
Trabalho premiado em evento nacional ou internacional |
100 horas / trabalho |
Grupo III – Produção Técnica ou Tecnológica |
|
Produção de software com divulgação em anais de congresso ou periódicos com corpo editorial |
60 horas / produto |
Registro de software no INPI |
120 horas / produto |
Outras produções técnicas ou tecnológicas |
12 horas / produto |
Grupo IV – Atividades de Extensão |
|
Apresentação de Trabalho completo em evento internacional ou nacional |
60 horas |
Apresentação de Trabalho completo em evento regional |
40 (quarenta) horas |
Apresentação de Trabalho completo em evento local |
20 (vinte) horas |
Apresentação de Resumo de trabalho em evento nacional ou internacional |
30 (trinta) horas |
Apresentação de Resumo de trabalho em evento regional ou local |
10 (dez) horas |
Participar de programas de extensão, realizado na UFG, sob orientação de professor (PROBEC, PROVEC, etc) |
Até o limite de 80 horas por semestre |
Disciplinas extra curriculares oferecidas pelos cursos de graduação da UFG |
Até a carga horária do curso |
Ministrar aulas em minicursos de eventos promovidos pela coordenação |
Até três vezes a carga horária do curso, a juízo do coordenador de atividades complementares |
Grupo V – Vivência Profissional |
|
Realização de estágios em Empresa Júnior /Incubadora de Empresa |
Até o limite de 20 horas por semestre e 40 horas no total |
Estágios não obrigatórios em área afim ao curso de graduação, supervisionadas pela coordenação |
Até o limite de 20 horas por semestre e 40 horas no total |
Visitas a empresas orientadas por docente da UFG |
Até o limite de 10 horas por ano e 40 horas no total. |
Participação em comissões organizadoras de eventos (nacionais, regionais ou locais) |
Até 10 horas por evento e 40 horas no total, a juízo do coordenador de atividades complementares. |
Grupo VI – Atividade de Representação |
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Representação estudantil (junto ao corpo docente, Conselho Diretor do campus, centro acadêmico, outros órgãos colegiados do campus Jataí) |
30 horas (com frequência de no mínimo 75%) |
Grupo VII – Participação em eventos |
|
Congressos, Simpósios, Encontros, Semanas Acadêmicas (na área ou áreas afins) |
Até a carga horária do evento e 20 horas por ano |
Minicursos e oficinas |
Ate a carga horária do curso e 20 horas por ano |
Grupo VIII – Monitoria |
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Monitoria em disciplinas do curso |
20 horas por semestre e 40 horas no total |
Grupo IX – Aperfeiçoamento Pessoal |
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Curso de língua estrangeira realizado no Centro de Línguas da UFG |
10 horas por semestre e 40 horas no total |
Curso na área técnica, de gestão ou empreendedorismo |
20 horas por curso e 40 horas no total |
Grupo X – Ação Social, Cidadania e Meio Ambiente |
|
Participação em programas relacionados a ação social, exercício da cidadania. |
20 horas por semestre e 40 horas no total |
Participação em programas ou atividades relacionadas com Educação Ambiental. |
20 horas por semestre e 40 horas no total (válidas somente se forem compostas de modo transversal, contínuo e permanente durante o curso). |
Participação em programas ou atividades relacionadas com Relações Étnico-raciais e ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. |
20 horas por semestre e 40 horas no total |