Estágio Curricular Obrigatório
REGULAMENTAÇÃO DE ESTÁGIO
Regulamentação do Estágio Curricular Obrigatório do curso de graduação em Ciências da Computação da UFG, Campus de Jataí.
A COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO DO CAMPUS DE JATAÍ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunida em sessão plenária realizada no dia 27 de agosto de 2010, considerando:
a) A resolução CEPEC No. 766 de 6 de Dezembro de 2005.
b) A resolução CEPEC No. 880 de 17 de Outubro de 2008.
c) A lei no 11.788, nova lei de estágio, de 25 de Setembro de 2008.
d) O Regulamento Geral dos Cursos de Graduação - RGCG da UFG, Resolução CONSUNI No. 06/2002.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - O estágio do curso de graduação em Ciências da Computação da Universidade Federal de Goiás, Campus Jataí, doravante designado por BCC/CAJ constitui-se em um mecanismo de aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos pelo aluno durante o curso de graduação e oportunidade de aplicá-los na prática.
Parágrafo único - O estágio de que trata este artigo:
- será de caráter obrigatório.
- terá que ser desenvolvido contemplando atividades pertinentes à área de Computação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO
Art. 2o - São objetivos do Estágio:
- permitir a vivência profissional na sociedade, com vistas a contribuir para a formação do aluno, através de experiências técnico-científicas, culturais e de relacionamento humano;
- promover a articulação entre a teoria e a prática.
CAPÍTULO III
DO ESTÁGIO
Art. 3o - O estágio será realizado no 6o período do Curso, enquadrado na disciplina Estágio Curricular, com carga horária semanal de 8 horas resultando em carga horária semestral de 128 (cento e vinte e oito) horas.
§ 1o – Não será permitido realizar o ECO em períodos anteriores ao sexto.
§ 2o – A carga horária semanal deverá ser estabelecida e aprovada pelo Coordenador de Estágio e pelo Supervisor do estágio.
§ 3o – Caso a carga horária semanal estabelecida resulte em carga horária semestral acima de 128 horas, o excedente não será contabilizado para efeitos de conclusão da disciplina de Estágio Curricular.
Art. 4o - O estágio, quando realizado fora da Universidade Federal de Goiás, apenas poderá ser desenvolvido ou intermediado em órgão, entidade ou empresa que possua convênio celebrado com a referida autarquia.
Art. 5o - As atividades do estagiário devem ser compatíveis com o período de sua formação.
Parágrafo único - As atividades do estagiário deverão ser descritas no Plano de Estágio (anexo I), o qual deverá ser aprovado pelo Coordenador de Estágio e pelo Supervisor de Estágio.
Art. 6o - O estagiário deverá possuir seguro contra acidentes pessoais, cuja responsabilidade do pagamento é da PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação da UFG, por se tratar de estágio curricular obrigatório.
Art. 7o - As atividades a serem desenvolvidas no estágio deverão ser acompanhadas pelo Orientador de Estágio e pelo Supervisor de Estágio.
§ 1o - O Supervisor de Estágio deverá ser um profissional colaborador do local do estágio, graduado em Computação ou áreas afins.
§ 2o - O Orientador de estágio deverá ser um professor do BCC/CAJ.
Parágrafo único - O planejamento das atividades contará com a participação do estagiário.
Art. 8o – O estagiário encaminhará ao seu Orientador, mensalmente, no mínimo, o relatório parcial (anexo IV) descrevendo as atividades desenvolvidas e, ao final do período de estágio, o relatório final (anexo V).
Art. 9o – O Orientador, ao final do estágio, encaminhará os relatórios parciais, o relatório final, as avaliações mensais realizadas em suas visitas ao local do estágio e a avaliação final do estagiário.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO ESTÁGIO
Art. 11o - Ao Coordenador de Estágio compete:
- coordenar, acompanhar e providenciar a escolha dos locais de estágio;
- solicitar a assinatura de convênios e cadastrar os locais de estágio;
III. promover o debate e a troca de experiências no próprio curso e nos locais de estágio;
IV. manter registros atualizados sobre o estágio;
- indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Art. 12o - Ao Supervisor de Estágio compete:
- participar do planejamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
- informar ao estagiário sobre as normas da concedente;
III. acompanhar e orientar o estagiário durante a realização de suas atividades;
IV. informar ao Coordenador de Estágio sobre a necessidade de reforço teórico para elevar a qualidade do desempenho do Estagiário;
- desenvolver outras atividades correlatas ao Estágio.
Art. 13o - Ao Orientador de Estágio compete:
- apoiar o planejamento e o acompanhamento das atividades de estágio;
- reunir-se com o estagiário mensalmente, no mínimo, de forma a contabilizar um décimo da carga horária do estágio;
III. visitar a empresa concedente mensalmente, no mínimo;
IV. avaliar as atividades de estágio calculando sua média final e definindo a aprovação ou reprovação do estagiário.
Art. 14o - São atribuições do estagiário:
- participar do planejamento do estágio;
- seguir as normas estabelecidas para o estágio;
III. solicitar orientações e acompanhamento do Orientador de Estágio e/ou do Supervisor de Estágio, sempre que se fizer necessário;
IV. sugerir modificações na sistemática de estágio, com o objetivo de torná-lo mais produtivo;
- solicitar reunião com o Coordenador de Estágio, quando se fizer necessário;
VI. escolher o local do estágio, mediante a aprovação do Coordenador de Estágio;
VII. enviar os relatórios semestrais e o relatório final para o professor orientador;
VIII.enviar para o Orientador de Estágio sua frequência mensal, devidamente assinada pelo Supervisor do estágio.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15o - Os formulários representados pelos anexos I a V deverão ser utilizados nos procedimentos de formalização do estágio, juntamente a outros documentos que a PROGRAD determinar necessários, tais como Termo de Compromisso, Seguro obrigatório, etc.
Art. 16o - Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo Coordenador de Estágio e pelo Orientador de Estágio, ouvida, previamente, a Coordenação Geral de Estágios da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 17o - Este regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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